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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso Inominado Cível 1054966-63.2024.8.26.0224

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
1054966-63.2024.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

Débito vinculado a endereço não ocupado pela consumidora. Ausência de prova da contratação. Falha na prestação do serviço. Erro cadastral reconhecido pela concessionária. Cobrança indevida. Pagamento realizado para exclusão de restrição creditícia. Restituição em dobro. Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Inexistência de engano justificável. Manutenção da sentença recorrida pelos próprios fundamentos. Arts. 6º e 46 da Lei nº 9.099/95, respeitados os princípios da celeridade e da informalidade. Fundamentação adequada. Teses apreciadas. Provas analisadas. Jurisprudência consolidada do CRSP e do TJSP confirmam o entendimento de que a manutenção da sentença pelos próprios fundamentos não viola os princípios constitucionais da motivação das decisões judiciais. Desprovimento.