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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso Inominado Cível 4000608-61.2025.8.26.0451

Julgamento
30/06/2026
Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
4000608-61.2025.8.26.0451
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO CÍVEL.

Execução de título extrajudicial. Sentença de extinção sem resolução do mérito por ausência de interesse processual. Reforma. Execução fundada em instrumento particular de confissão de dívida assinado pelas partes e por duas testemunhas. Título executivo extrajudicial regularmente constituído, nos termos do art. 784, III, do CPC. Obrigação líquida, certa e exigível. Inadimplemento que, por si só, autoriza o ajuizamento da execução, nos termos do art. 786 do CPC. Desnecessidade de prévia interpelação, notificação extrajudicial, tentativa administrativa de composição ou demonstração adicional de pretensão resistida. Estímulo à solução consensual dos conflitos que não se confunde com requisito obrigatório para exercício do direito de ação. Art. 3º, §§2º e 3º, do CPC que possui natureza principiológica e orientadora, não autorizando a criação de pressuposto processual não previsto em lei. Inaplicabilidade, ao caso concreto, de fundamentos relacionados a demandas consumeristas, canais administrativos de atendimento e plataformas de resolução consensual. Interesse processual caracterizado pelo próprio inadimplemento da obrigação estampada no título executivo. Restrição indevida ao acesso à jurisdição executiva. Sentença desconstituída. Recurso inominado provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.