Ementa
Violação à coisa julgada. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Responsabilidade objetiva. Dano moral configurado. Reiteração de conduta ilícita. Manutenção da sentença recorrida pelos próprios fundamentos. Arts. 6º e 46 da Lei nº 9.099/95, respeitados os princípios da celeridade e da informalidade. Fundamentação adequada. Teses apreciadas. Provas analisadas. Jurisprudência consolidada do CRSP e do TJSP confirmam o entendimento de que a manutenção da sentença pelos próprios fundamentos não viola os princípios constitucionais da motivação das decisões judiciais. Desprovimento.