Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1504795-04.2025.8.26.0388

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
1504795-04.2025.8.26.0388

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal movida pela Justiça Pública e, em consequência, CONDENO o acusado CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA ORTEGA, qualificado nos autos, às penas de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por infração ao disposto no artigo 155, caput, do Código Penal. Ausentes os requisitos da custódia cautelar, concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade se por outro motivo não estiver preso. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações de praxe. Custas na forma da lei. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1504795-04.2025.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA ORTEGA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal movida pela Justiça Pública e, em consequência, CONDENO o acusado CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA ORTEGA, qualificado nos autos, às penas de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por infração ao disposto no artigo 155, caput, do Código Penal. Ausentes os requisitos da custódia cautelar, concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade se por outro motivo não estiver preso. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações de praxe. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: ALINE OLIVEIRA GOTARDO (OAB 428980/SP)