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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1008673-30.2020.8.26.0562

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
1008673-30.2020.8.26.0562
Inteiro teor

Ementa

Isto postos, JULGO EXTINTA a presente ação, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Ao trânsito, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008673-30.2020.8.26.0562/SP EXEQUENTE : ALEX SILVA CUNHA DE OLIVEIRA LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB SP353357) SENTENÇA Vistos. À parte incumbe o impulsionamento do processo. Observa-se que a parte autora deixou de promover atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, o que faz presumir desinteresse. Isto postos, JULGO EXTINTA a presente ação, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Ao trânsito, arquivem-se.