Ementa
Isto postos, JULGO EXTINTA a presente ação, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Ao trânsito, arquivem-se.
Isto postos, JULGO EXTINTA a presente ação, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Ao trânsito, arquivem-se.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008673-30.2020.8.26.0562/SP EXEQUENTE : ALEX SILVA CUNHA DE OLIVEIRA LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB SP353357) SENTENÇA Vistos. À parte incumbe o impulsionamento do processo. Observa-se que a parte autora deixou de promover atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, o que faz presumir desinteresse. Isto postos, JULGO EXTINTA a presente ação, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Ao trânsito, arquivem-se.