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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0837671-36.2025.8.19.0004

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0837671-36.2025.8.19.0004
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, considerando que não houve apresentação de contestação da parte ré, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0837671-36.2025.8.19.0004/RJ AUTOR : STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS FEDELI (OAB SP193114) SENTENÇA Pelo exposto, considerando que não houve apresentação de contestação da parte ré, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.