Ementa
Pelo exposto, considerando que não houve apresentação de contestação da parte ré, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Pelo exposto, considerando que não houve apresentação de contestação da parte ré, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
homologacao
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0837671-36.2025.8.19.0004/RJ AUTOR : STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS FEDELI (OAB SP193114) SENTENÇA Pelo exposto, considerando que não houve apresentação de contestação da parte ré, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.