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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 4010017-93.2025.8.26.0020

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
4010017-93.2025.8.26.0020
Inteiro teor

Ementa

Monitória Nº 4010017-93.2025.8.26.0020/SP

AUTOR : ALPHA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA

ADVOGADO(A) : MARCIO FRALLONARDO (OAB SP174443)

RÉU : STN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS ANTUNES (OAB RJ152601)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Certifique-se o imediato trânsito em julgado (CPC, art. 1.000). Na hipótese de descumprimento do acordo, incumbe ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença (NSCGJ, artigos 1.285 a 1.289). Oportunamente, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Monitória Nº 4010017-93.2025.8.26.0020/SP AUTOR : ALPHA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO FRALLONARDO (OAB SP174443) RÉU : STN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS ANTUNES (OAB RJ152601) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Certifique-se o imediato trânsito em julgado (CPC, art. 1.000). Na hipótese de descumprimento do acordo, incumbe ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença (NSCGJ, artigos 1.285 a 1.289). Oportunamente, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.