Ementa
Monitória Nº 4010017-93.2025.8.26.0020/SP
AUTOR : ALPHA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO(A) : MARCIO FRALLONARDO (OAB SP174443)
RÉU : STN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS ANTUNES (OAB RJ152601)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Certifique-se o imediato trânsito em julgado (CPC, art. 1.000). Na hipótese de descumprimento do acordo, incumbe ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença (NSCGJ, artigos 1.285 a 1.289). Oportunamente, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.