Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA, com resolução do mérito e de forma liminar, nos termos dos artigos 332, incisos I e II, e 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Fica a obrigação suspensa, nos termos do art. 98, §§2º e 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.