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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3000944-63.2026.8.19.0024

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
3000944-63.2026.8.19.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA, com resolução do mérito e de forma liminar, nos termos dos artigos 332, incisos I e II, e 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Fica a obrigação suspensa, nos termos do art. 98, §§2º e 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3000944-63.2026.8.19.0024/RJ AUTOR : MARCIO NUNES DE SANTANA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TAYLOR DE SOUZA BISCOTTO (OAB RJ257441) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA, com resolução do mérito e de forma liminar, nos termos dos artigos 332, incisos I e II, e 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Fica a obrigação suspensa, nos termos do art. 98, §§2º e 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. I.