Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1) OBRIGAR a requerida a entregar o produto "Tênis Masculino Mizuno Wave Prophecy 13-S" ao autor, pelo preço anunciado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação; 2) DETERMINAR que, na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer no prazo assinalado, a mesma seja convertida em perdas e danos, consistente na repetição do valor pago pelo autor, acrescido de correção monetária desde a data do desembolso e juros legais a partir da citação. Fica afastada a hipotese de cumprimento da repetição pela entrega de simples vale-compra, devendo o valor ser estornado em dinheiro a favor da parte autora. No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase, conforme artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I.C.