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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3000437-53.2026.8.19.0008

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
3000437-53.2026.8.19.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC/2015.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3000437-53.2026.8.19.0008/RJ AUTOR : CREUZA FERNANDES DA SILVA DINIZ ADVOGADO(A) : SAMUEL KALMAKS MARTINS PEREIRA (OAB PE042671) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC/2015.