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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000171-72.2025.8.26.0660

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
4000171-72.2025.8.26.0660
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais, observada a gratuidade de justiça concedida. Sem fixação de honorários uma vez que não houve citação. Interposto recurso de apelação, venham conclusos para a finalidade prevista no art. 331, § 1° do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000171-72.2025.8.26.0660/SP AUTOR : RAIMUNDA MENDES DE SOUSA ADVOGADO(A) : GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB SP394351) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais, observada a gratuidade de justiça concedida. Sem fixação de honorários uma vez que não houve citação. Interposto recurso de apelação, venham conclusos para a finalidade prevista no art. 331, § 1° do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa.