Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais, observada a gratuidade de justiça concedida. Sem fixação de honorários uma vez que não houve citação. Interposto recurso de apelação, venham conclusos para a finalidade prevista no art. 331, § 1° do Código de Processo Civil. Publique-se.