Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, e por analogia ao art. 924, II, do mesmo diploma legal, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Oportunamente: 1) proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais eventualmente devidas, observando-se as disposições do Provimento Conjunto TJSP nº 374/2026; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, quando cabível; à vinculação das respectivas guias ao processo; e à posterior baixa ("queima") no Portal de Custas, certificando-se nos autos; 2) Caso haja custas ou despesas processuais pendentes a cargo da parte responsável, intime-se para recolhimento, certificando-se eventual inércia para as providências cabíveis; 3) Proceda-se à baixa nos alertas de pendências, exclusão de tarjas insubsistentes e regularização dos subfluxos processuais e documentais; 4) Antes do arquivamento, certifique-se a regularidade do recolhimento das custas eventualmente devidas e a adoção das providências administrativas pertinentes; 5) Arquive-se com extinção e baixa definitiva, observados os códigos de movimentação aplicáveis. P. R. I. C.