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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Sumário 0008740-36.2007.8.26.0281

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0008740-36.2007.8.26.0281

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, e por analogia ao art. 924, II, do mesmo diploma legal, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Oportunamente: 1) proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais eventualmente devidas, observando-se as disposições do Provimento Conjunto TJSP nº 374/2026; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, quando cabível; à vinculação das respectivas guias ao processo; e à posterior baixa ("queima") no Portal de Custas, certificando-se nos autos; 2) Caso haja custas ou despesas processuais pendentes a cargo da parte responsável, intime-se para recolhimento, certificando-se eventual inércia para as providências cabíveis; 3) Proceda-se à baixa nos alertas de pendências, exclusão de tarjas insubsistentes e regularização dos subfluxos processuais e documentais; 4) Antes do arquivamento, certifique-se a regularidade do recolhimento das custas eventualmente devidas e a adoção das providências administrativas pertinentes; 5) Arquive-se com extinção e baixa definitiva, observados os códigos de movimentação aplicáveis. P. R. I. C.

Inteiro teor

Processo 0008740-36.2007.8.26.0281 (281.01.2007.008740) - Procedimento Sumário - Maria Aparecida Trauzola Roson - Unibanco - União de Bancos Brasileiro S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, e por analogia ao art. 924, II, do mesmo diploma legal, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Oportunamente: 1) proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais eventualmente devidas, observando-se as disposições do Provimento Conjunto TJSP nº 374/2026; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, quando cabível; à vinculação das respectivas guias ao processo; e à posterior baixa ("queima") no Portal de Custas, certificando-se nos autos; 2) Caso haja custas ou despesas processuais pendentes a cargo da parte responsável, intime-se para recolhimento, certificando-se eventual inércia para as providências cabíveis; 3) Proceda-se à baixa nos alertas de pendências, exclusão de tarjas insubsistentes e regularização dos subfluxos processuais e documentais; 4) Antes do arquivamento, certifique-se a regularidade do recolhimento das custas eventualmente devidas e a adoção das providências administrativas pertinentes; 5) Arquive-se com extinção e baixa definitiva, observados os códigos de movimentação aplicáveis. P. R. I. C. - ADV: JOSE CARLOS MILONI (OAB 125448/SP), MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP), THALES CAPELETTO DE OLIVEIRA (OAB 221303/SP), THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA (OAB 201140/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/SP)