Ementa
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARILANE DO NASCIMENTO, MATIAS NEVES DO NASCIMENTO, MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO e MARIA MADALENA DO NASCIMENTO PEREIRA em face de ITAU UNIBANCO S/A. outrossim, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem com honorários advocatícios que fixo em dez vinte por cento sobre o valor atualizado da causa. P. I.