Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006214-65.2026.8.26.0506/SP
AUTOR : MAYRA CARLA AUGUSTO ROCHA
ADVOGADO(A) : LUAN HENRIQUE SILVA DE CARVALHO (OAB SP521472)
SENTENÇA
Evento 33: homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 22, § 1º, da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. Caso haja o descumprimento do avençado, poderá a parte autora requerer cumprimento de sentença. Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento para eventuais depósitos relativos ao acordo formulado. P.I.C.