Ementa
Posto isso, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em relação à DS COMÉRCIO DE PNEUS LTDA. Após o trânsito em julgado, proceda-se às anotações de praxe. Quanto ao mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos ofertados no evento 31. Publique-se.