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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001656-84.2026.8.26.0236

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
4001656-84.2026.8.26.0236
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em relação à DS COMÉRCIO DE PNEUS LTDA. Após o trânsito em julgado, proceda-se às anotações de praxe. Quanto ao mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos ofertados no evento 31. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001656-84.2026.8.26.0236/SP AUTOR : JOAO PAULO DA COSTA ADVOGADO(A) : JOAO PAULO DA COSTA (OAB SP462055) RÉU : REGIS LEANDRO RODRIGUES ABUCCI ADVOGADO(A) : RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB SP225860) RÉU : SUELI RODRIGUES DE MORAIS LTDA ADVOGADO(A) : RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB SP225860) SENTENÇA Compulsando os autos, observa-se que a tentativa de citação do requerido DS Comércio de Pneus LTDA restou infrutífera, não sendo encontrada no endereço indicado pela parte autora (evento 22). Na sequência, intimada a fornecer o atual paradeiro da ré, a parte autora deixou fluir "in albis" o prazo concedido (evento 25 ). Nesse cenário, fácil perceber que não estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, implicando a extinção do feito sem resolução do mérito quanto a esse requerido. Posto isso, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em relação à DS COMÉRCIO DE PNEUS LTDA. Após o trânsito em julgado, proceda-se às anotações de praxe. Quanto ao mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos ofertados no evento 31. Publique-se. Intime-se.