Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc. V do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc. V do Código de Processo Civil.
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Procedimento Comum Cível Nº 4003648-88.2026.8.26.0007/SP AUTOR : CLAUDIO FERREIRA ADVOGADO(A) : RICARDO HONÓRIO CABRAL (OAB SP393905) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc. V do Código de Processo Civil.