Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 487 do CPC para: a) declarar a nulidade das aquisições de cotas e consórcio imobiliário nº 5.792.514 (cota 3.564), 5.792.523 (cota 3.018) e 5.792.535 (cota 3.921); e b) condenar solidariamente os réus a restituírem aos autores os valores pagos na execução dos referidos contratos, no total nominal de R$ 58.415,11 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e quinze reais e onze centavos). Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora a partir da citação pela taxa SELIC, nos termos do art. 406 do CC.