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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4026253-83.2025.8.26.0000

Órgão julgador
4ª Turma
Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
4026253-83.2025.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. PACIENTE COM NEOPLASIA MALIGNA RENAL COM METÁSTASE. REGIME DE CUIDADOS PALIATIVOS. INDICAÇÃO MÉDICA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. COBERTURA DEVIDA. HIPÓTESE DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR EM SUBSTITUIÇÃO À INTERNAÇÃO HOSPITALAR. MESMO TRATAMENTO QUE SERIA PRESTADO EM AMBIENTE HOSPITALAR. INSUMOS, MEDICAMENTOS, PROFISSIONAIS INCLUÍDOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto pela operadora de plano de saúde contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinação de prestação de home care integral, com insumos, medicamentos e profissionais, em favor de beneficiário acamado, em regime de cuidados paliativos exclusivos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos de probabilidade do direito e de perigo de dano para a concessão de tutela de urgência determinando a cobertura de internação domiciliar integral, incluindo todos os insumos, medicamentos e profissionais prescritos.

III. RAZÕES DE DECIDIR

1. Preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC. O quadro clínico do beneficiário – portador de neoplasia maligna renal com metástases, em regime de cuidados paliativos exclusivos, acamado, imunossuprimido e com alto risco infeccioso –, aliado à expressa indicação médica de internação domiciliar, evidencia tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano concreto.

2. Abusividade da exclusão contratual. Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença (Súmula 90 do TJSP).

3. A internação domiciliar em substituição à internação hospitalar deve abranger os mesmos insumos, medicamentos e profissionais que seriam prestados ao beneficiário em ambiente hospitalar (art. 13 da RN ANS 465/2021 c/c art. 12, II, “c”, “d”, “e” e “g”, da Lei 9.656/98).

4. A internação domiciliar substitutiva da internação hospitalar não se confunde com o tratamento domiciliar previsto no art. 10, VI, da Lei 9.656/98, que pode ser excluído contratualmente.

IV. DISPOSITIVO

Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

0 Em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.