Ementa
Isto posto, diante do abandono da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Isto posto, diante do abandono da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
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Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0810624-36.2025.8.19.0021/RJ AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO(A) : DANIEL NUNES ROMERO (OAB RJ185796) SENTENÇA Isto posto, diante do abandono da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.