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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Medidas Alternativas 1004004-13.2022.8.26.0319

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
1004004-13.2022.8.26.0319

Ementa

Processo 1004004-13.2022.8.26.0319 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Edson Gonçalves Chaves - Vistos. Em face do cumprimento integral das obrigações estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal, acolho a manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Edson Gonçalves Chaves, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Comunique-se o IIRGD e o juízo de origem. Após, feitas as anotações e atualizações pertinentes no sistema SAJ, arquive-se. Intime-se.

Inteiro teor

Processo 1004004-13.2022.8.26.0319 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Edson Gonçalves Chaves - Vistos. Em face do cumprimento integral das obrigações estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal, acolho a manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Edson Gonçalves Chaves, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Comunique-se o IIRGD e o juízo de origem. Após, feitas as anotações e atualizações pertinentes no sistema SAJ, arquive-se. Intime-se. - ADV: ROSANGELA LUCIMAR CARNEIRO (OAB 261975/SP)