Ementa
Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar VAGNER MARCELO DA SILVA, qualificado a fls. 21/26, à pena privativa de liberdade de 01 mês e 15 dias de prisão simples, a ser cumprida em regime aberto, pela prática da conduta descrita no art. 21, § 2º da Lei das Contravenções Penais. Faculto o recurso em liberdade, porque ausentes os requisitos da prisão preventiva. A pedido da vítima, mantenho as medidas protetivas outrora decretadas. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos.