Ementa
Processo 1006031-11.2023.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. A parte autora formulou pedido de desistência à fl. 404. Considerando que até a presente data não há contestação nos autos, não há que se falar em consentimento do(s) réu(s) (artigo 485, §4º, CPC). Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação; em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considero como ato incompatível ao direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada essa, seja certificado o trânsito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.