Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. artigos 77, 78, 80 e 109 da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Katia Luciane Galati e DETERMINO a lavratura do assento de óbito de Antonio Domingo Galati, filho de Luciano Galati e Mahilde Magri Galati, nascido em 04 de novembro de 1956, e falecido em 30 de novembro de 2020, às 17h40, na Fundação Faculdade Regional de Medicina Hospital de Base de São José do Rio Preto/SP, aos 64 anos de idade, conforme Declaração de Óbito nº 30674240-3 juntada às fls. 99/100, observando-se o disposto no artigo 80 da Lei nº 6.015/73. Servirá a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado e da declaração do óbito de fls. 99/100, como mandado para lavratura do assento de óbito perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, cabendo à parte interessada promover as providências necessárias ao seu cumprimento. A autora está isenta do recolhimento de custas e emolumentos. Diante da inexistência de resistência da requerida, deixo de condena-la ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários advocatícios ao Dr. Samuel Manzano Neto, código 101 (fl.05). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.