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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0007160-18.2025.8.26.0223

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0007160-18.2025.8.26.0223

Ementa

Processo 0007160-18.2025.8.26.0223 (processo principal 1002353-35.2025.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Claudio Batista Santos Ramos - Vistos. Diante da concordância tácita da parte credora com o depósito ensejador da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ao trânsito em julgado e comprovado o preenchimento do formulário MLE pela parte credora (Comunicados Conjuntos 474/2017 1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Sem verbas de sucumbência neste incidente. Cumprido o acima determinado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

Processo 0007160-18.2025.8.26.0223 (processo principal 1002353-35.2025.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Claudio Batista Santos Ramos - Vistos. Diante da concordância tácita da parte credora com o depósito ensejador da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ao trânsito em julgado e comprovado o preenchimento do formulário MLE pela parte credora (Comunicados Conjuntos 474/2017 1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Sem verbas de sucumbência neste incidente. Cumprido o acima determinado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: MARCOS AUGUSTO BEZERRA DE CARVALHO (OAB 338233/SP), LAUIR JOSE LIMA DO PRADO (OAB 318426/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP)