Ementa
Processo 0007160-18.2025.8.26.0223 (processo principal 1002353-35.2025.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Claudio Batista Santos Ramos - Vistos. Diante da concordância tácita da parte credora com o depósito ensejador da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ao trânsito em julgado e comprovado o preenchimento do formulário MLE pela parte credora (Comunicados Conjuntos 474/2017 1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Sem verbas de sucumbência neste incidente. Cumprido o acima determinado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais.