Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER e DECLARAR dissolvida a união estável havida entre S. C. e A. C. B., no período de fevereiro de 2006 a 08 de julho de 2023; b) DECLARAR aplicável à relação o regime da comunhão parcial de bens; c) DETERMINAR a partilha, na proporção de 50% para cada parte, dos direitos patrimoniais relativos ao imóvel residencial situado na Rua Isabel Peres Noronha, nº 491, Jardim Taquaral; d) RECONHECER que o saldo devedor do financiamento contratado junto à Caixa Econômica Federal em 15/01/2020, para custeio da construção do imóvel comum, integra o passivo comum, cabendo a cada parte responder por metade do montante apurado na data da dissolução da união estável (08/07/2023); e) DETERMINAR a partilha, na proporção de 50% para cada parte, do veículo Renault/Captur, placa GGV8155; f) DETERMINAR que a requerida faz jus à meação sobre o valor correspondente ao veículo VW Polo Comfort, placa GGV1A26, e à motocicleta Triumph/Tiger 900 Rally, placa GAJ9I01, alienados pelo autor, considerando o estado e o valor de cada bem na data da dissolução da união estável (08/07/2023), conforme valor da tabela FIPE, apurado na data da separação de fato; g) DETERMINAR a partilha, na proporção de 50% para cada parte, dos direitos econômicos decorrentes do título do Tênis Clube; h) DETERMINAR a partilha, na proporção de 50% para cada parte, dos móveis e equipamentos que guarnecem o imóvel; i) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de inclusão, na partilha, do veículo VW Nivus HL TSI, placa SVC8H55; j) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação da requerida ao pagamento de alugueres. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Fixo ainda os honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido, correspondente ao valor que cabe a cada parte em razão da partilha, vedada a compensação, nos termos do art. 85, §14, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se.