Ementa
Processo 1001381-93.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - M.H.P.L. - G.V.L. e outro - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) DECLARAR a paternidade socioafetiva de J.R.G. em relação ao autor M.H.P.L.; b) DETERMINAR a retificação do assento de nascimento do autor para que nele passe a constar o nome de J.R.G. como seu pai, bem como os nomes dos avós paternos socioafetivos, com a consequente EXCLUSÃO do nome do genitor registral anterior, R.F.L., e dos respectivos avós paternos biológicos; c) DETERMINAR a inclusão do sobrenome "GUIMARÃES" ao nome do autor, que passará a se chamar M.H.P.L.G.; d) RECONHECER ao autor todos os direitos sucessórios decorrentes da filiação ora declarada em relação ao espólio de J.R.G.. - ADV: MARCELO GIARETTA DE ALMEIDA (OAB 511691/SP), KAILON RAFAEL DE SOUZA GUARESQUE (OAB 6903/AC)