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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001957-84.2026.8.26.0047

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0001957-84.2026.8.26.0047

Ementa

Processo 0001957-84.2026.8.26.0047 (processo principal 1011016-50.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.B.R. - Vistos. Diante da informação de pagamento (fls. 49/50) e da concordância do Ministério Público (fls. 54), Julgo Extinto o feito nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários à patrona nomeada sob o código 200, fls. 32/33, conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se a certidão no momento oportuno. Homologo a desistência do prazo recursal, se postulada. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0001957-84.2026.8.26.0047 (processo principal 1011016-50.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.B.R. - Vistos. Diante da informação de pagamento (fls. 49/50) e da concordância do Ministério Público (fls. 54), Julgo Extinto o feito nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários à patrona nomeada sob o código 200, fls. 32/33, conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se a certidão no momento oportuno. Homologo a desistência do prazo recursal, se postulada. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: VIVIANE DOS REIS FAGUNDES (OAB 484894/SP)