Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no RHC 209.040

Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
11/03/2025
Publicação
DJEN 28/03/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.

2. A instauração do inquérito policial está devidamente motivada, com base em elementos suficientes para o prosseguimento da investigação, não se configurando a chamada "pesca probatória" (fishing expedition).

3. A quebra de sigilo dos dados telemáticos do computador funcional utilizado pelo agravante é legal e atende aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da publicidade, considerando que o equipamento pertence ao órgão público e que a medida é proporcional, adequada e necessária para o esclarecimento dos fatos.

4. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.