Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE INDEFERE O PEDIDO LIMINAR EM HABEAS CORPUS. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. De acordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, são irrecorríveis as decisões que decidem o pedido liminar formulado em habeas corpus ou recurso em habeas corpus.
2. Incabível a interposição do agravo regimental porquanto voltado à reforma da decisão monocrática que indeferiu a liminar formulada no recurso em habeas corpus.
3. Agravo regimental não conhecido.