Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Clebson Gomes da Silva, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 109 da Lei nº 6.015/1973, para determinar a retificação do assento de nascimento do requerente, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 22º Subdistrito, Tucuruvi, da Comarca de São Paulo/SP (Evento 1, doc. 5), fazendo constar que o requerente nasceu no dia 08 de dezembro de 1960, mantendo-se inalterados os demais dados constantes do registro. Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais, face ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita (Evento 8). Considerando a manifestação expressa do Ministério Público de desinteresse na interposição de recurso (Evento 11), certifique-se o trânsito em julgado desta sentença após a sua publicação. Esta sentença serve como mandado de retificação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 22º Subdistrito, Tucuruvi, da Comarca de São Paulo/SP, para que proceda à averbação necessária, dispensando-se a expedição de novo documento, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual.