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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 4004083-80.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
4004083-80.2026.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Clebson Gomes da Silva, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 109 da Lei nº 6.015/1973, para determinar a retificação do assento de nascimento do requerente, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 22º Subdistrito, Tucuruvi, da Comarca de São Paulo/SP (Evento 1, doc. 5), fazendo constar que o requerente nasceu no dia 08 de dezembro de 1960, mantendo-se inalterados os demais dados constantes do registro. Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais, face ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita (Evento 8). Considerando a manifestação expressa do Ministério Público de desinteresse na interposição de recurso (Evento 11), certifique-se o trânsito em julgado desta sentença após a sua publicação. Esta sentença serve como mandado de retificação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 22º Subdistrito, Tucuruvi, da Comarca de São Paulo/SP, para que proceda à averbação necessária, dispensando-se a expedição de novo documento, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4004083-80.2026.8.26.0001/SP REQUERENTE : CLEBSON GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIANA CANDIDA MAIA AZEVEDO (OAB SP491806) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Clebson Gomes da Silva, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 109 da Lei nº 6.015/1973, para determinar a retificação do assento de nascimento do requerente, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 22º Subdistrito, Tucuruvi, da Comarca de São Paulo/SP (Evento 1, doc. 5), fazendo constar que o requerente nasceu no dia 08 de dezembro de 1960, mantendo-se inalterados os demais dados constantes do registro. Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais, face ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita (Evento 8). Considerando a manifestação expressa do Ministério Público de desinteresse na interposição de recurso (Evento 11), certifique-se o trânsito em julgado desta sentença após a sua publicação. Esta sentença serve como mandado de retificação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 22º Subdistrito, Tucuruvi, da Comarca de São Paulo/SP, para que proceda à averbação necessária, dispensando-se a expedição de novo documento, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual.