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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal 0017621-94.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0017621-94.2026.8.19.0001

Ementa

Por todo o exposto, REVOGO as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, na forma do artigo 13 da Lei nº 11.340/2006, diante da perda superveniente do objeto cautelar. bem como do prazo legal para apelar, ciente de que este Juizado situa-se à Rua Coronel Gomes Machado, S/N 9º andar - Centro - Niterói - RJ Tel.: 2716-4563/4564 e-mail: [email protected]. E para que chegue ao conhecimento de todos e da referida vítima, fora expedido EDITAL na forma da lei.Dado e passado nesta cidade de Niterói, VINTE E DOIS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. E eu, ____________ Gustavo Saldanha dos Santos Lagoa - Matr. 01/25228, o subscrevo. Leticia Moraes Assis - Juiz em Exercício.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EDITAL DE INTIMAÇÃO com prazo de 30 (trinta) dias O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Leticia Moraes Assis - Juiz em Exercício, do Cartório do Juizado de Violencia Dom e Fam Contra a Mulher da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que foi proferida sentença REVOGANDO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO. E como não tenha sido possível intimá-la pessoalmente, por se encontrar(em) em local incerto e não sabido, pelo presente edital, intima a referida vítima SILVIA LETICIA DE SOUZA DA CONCEICAO - Nacionalidade Brasileira Naturalidade: Niterói - RJ Data de Nascimento: 23/08/1972 Idade: 54 Filiação: Pai - Manoel Carlos da Conceicao Mãe - Angela Maria de Souza IFP/DETRAN: 98384969 Emissor: IFP,para ciência da sentença prolatada em audiência nos seguintes termos: Por todo o exposto, REVOGO as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, na forma do artigo 13 da Lei nº 11.340/2006, diante da perda superveniente do objeto cautelar. bem como do prazo legal para apelar, ciente de que este Juizado situa-se à Rua Coronel Gomes Machado, S/N 9º andar - Centro - Niterói - RJ Tel.: 2716-4563/4564 e-mail: [email protected]. E para que chegue ao conhecimento de todos e da referida vítima, fora expedido EDITAL na forma da lei.Dado e passado nesta cidade de Niterói, VINTE E DOIS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. E eu, ____________ Gustavo Saldanha dos Santos Lagoa - Matr. 01/25228, o subscrevo. Leticia Moraes Assis - Juiz em Exercício.