Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. PROVIDENCIE a Z. Serventia a expedição de MLE em favor da PARTE CREDORA, nos termos do formulário de fls. 40. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, com baixa e adoção de todas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB 335084/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GIUSEPPE GONZAGA DALIO (OAB 473827/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 53146/SC)