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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0004681-02.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0004681-02.2026.8.26.0002

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. PROVIDENCIE a Z. Serventia a expedição de MLE em favor da PARTE CREDORA, nos termos do formulário de fls. 40. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, com baixa e adoção de todas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB 335084/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GIUSEPPE GONZAGA DALIO (OAB 473827/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 53146/SC)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0004681-02.2026.8.26.0002 (processo principal 1083785-94.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José Luiz de Matos dos Anjos - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. PROVIDENCIE a Z. Serventia a expedição de MLE em favor da PARTE CREDORA, nos termos do formulário de fls. 40. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, com baixa e adoção de todas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB 335084/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GIUSEPPE GONZAGA DALIO (OAB 473827/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 53146/SC)