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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0035282-22.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0035282-22.2025.8.26.0100

Ementa

Processo 0035282-22.2025.8.26.0100 (processo principal 1008324-79.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Lucas Gabriel Araujo Santos - BANCO PAN S/A - Vistos. Julgo EXTINTA esta execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se a extinção com "baixa", arquivando-se definitivamente os autos com as cautelas necessárias, em especial quanto à verificação da existência de custas finais devidas ao Estado (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inciso III). P.I. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)

Inteiro teor

Processo 0035282-22.2025.8.26.0100 (processo principal 1008324-79.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Lucas Gabriel Araujo Santos - BANCO PAN S/A - Vistos. Julgo EXTINTA esta execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se a extinção com "baixa", arquivando-se definitivamente os autos com as cautelas necessárias, em especial quanto à verificação da existência de custas finais devidas ao Estado (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inciso III). P.I. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)