Ementa
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a purgação da mora, defiro o levantamento dos valores depositados em favor da parte autora, mediante apresentação do formulário preenchido. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor depositado a título de purgação da mora, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento na forma acima determinada. Oportunamente, em nada mais sendo requerido, arquivem-se, anotando-se ainda a gratuidade a parte autora, a qual defiro nesta oportunidade.