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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000846-78.2026.8.26.0619

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
1000846-78.2026.8.26.0619

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: i) para declarar o início da União Estável com início aproximado em 2005 e a dissolução 21/12/2025 ii) reconhecer o direito de habitação da autora sobre o imóvel descrito na inicial. Diante do princípio da causalidade, arcarão as requeridasa com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da causa. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado pelo Convênio Defensoria/OAB e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1000846-78.2026.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - N.M.T. - D.R.C. - - D.C.C.N. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: i) para declarar o início da União Estável com início aproximado em 2005 e a dissolução 21/12/2025 ii) reconhecer o direito de habitação da autora sobre o imóvel descrito na inicial. Diante do princípio da causalidade, arcarão as requeridasa com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da causa. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado pelo Convênio Defensoria/OAB e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C - ADV: EMANUEL ANTONIO MIZIARA (OAB 439350/SP), DANIELI DA SILVA DUTRA (OAB 372835/SP), DANIELI DA SILVA DUTRA (OAB 372835/SP)