Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: i) para declarar o início da União Estável com início aproximado em 2005 e a dissolução 21/12/2025 ii) reconhecer o direito de habitação da autora sobre o imóvel descrito na inicial. Diante do princípio da causalidade, arcarão as requeridasa com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da causa. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado pelo Convênio Defensoria/OAB e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.