Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da autora, rescindindo o contrato de compra e venda do veículo e condenar a requerida à restituição intergral do valor pago pela requerente, qual seja, R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), devidamente corrigido monetariamente desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação. Ante a sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Deverá a requerente devolver o veículo e os documentos à requerida, incumbindo à requerida os encargos financeiros provenientes da transferência. P.R.I.C.