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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0001701-16.2025.8.26.0197

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0001701-16.2025.8.26.0197

Ementa

Processo 0001701-16.2025.8.26.0197/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - José Santos Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - Vistos. I - Tendo em vista a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. II - Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 49/50 (R$ 6.432,97) em favor da parte autora (fls. 52), se em termos. III - Fica liberada a penhora, se houver. Oportunamente, com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0001701-16.2025.8.26.0197/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - José Santos Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - Vistos. I - Tendo em vista a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. II - Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 49/50 (R$ 6.432,97) em favor da parte autora (fls. 52), se em termos. III - Fica liberada a penhora, se houver. Oportunamente, com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JULIANA GLADIS MORATO (OAB 425298/SP), MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN (OAB 127155/SP)