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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0000996-88.2025.8.26.0400

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0000996-88.2025.8.26.0400

Ementa

Processo 0000996-88.2025.8.26.0400 (processo principal 1001308-96.2015.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C.R.J. - C.R.J. - Vistos, Fl. 212: Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, ao recolhimento das custas finais no valor de R$.

Inteiro teor

Processo 0000996-88.2025.8.26.0400 (processo principal 1001308-96.2015.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C.R.J. - C.R.J. - Vistos, Fl. 212: Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, ao recolhimento das custas finais no valor de R$. 192,10, em cinco dias. Decorridos, sem atendimento, intime-se por carta AR, nos termos do inciso III, do artigo 4º, da lei 11.608/03, através da guia DARE - código 230-6, que poderá ser obtida via Portal de Custas do Tribunal de Justiça de SP, no prazo de 60 dias. Deverá enviar o comprovante de pagamento para o e-mail da Vara, [email protected], indicando-se, no assunto, o número do processo. Vencido o prazo, e não recolhidas as custas, certifique-se e expeça-se certidão para inclusão na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se, definitivamente, os presentes autos. P.I.C. - ADV: LUIS AUGUSTO MARTINEZ (OAB 432946/SP), CLÁUDIO MIGUEL (OAB 432941/SP)