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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Inventário 0021031-09.2019.8.19.0066

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0021031-09.2019.8.19.0066

Ementa

Vistos. Diante do requerimento de extinção da então inventariante de id 262, que conta com a concordância da FE de id 268, julgo extinto o inventário, na forma do artigo 485, VIII, CPC. Custas/taxa pela então inventariante, observada a JG. Sem honorários de advogado. Baixa e arquivo. PI.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Vistos. Diante do requerimento de extinção da então inventariante de id 262, que conta com a concordância da FE de id 268, julgo extinto o inventário, na forma do artigo 485, VIII, CPC. Custas/taxa pela então inventariante, observada a JG. Sem honorários de advogado. Baixa e arquivo. PI.