Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002413-54.2025.8.26.0084

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
0002413-54.2025.8.26.0084

Ementa

Processo 0002413-54.2025.8.26.0084 (processo principal 1001533-79.2024.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.P.S. - Desta forma, tendo em vista a ausência de título executivo judicial certo e a inadequação da via eleita, verifico a ausência de interesse processual no prosseguimento do presente incidente de cumprimento de sentença e julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0002413-54.2025.8.26.0084 (processo principal 1001533-79.2024.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.P.S. - Desta forma, tendo em vista a ausência de título executivo judicial certo e a inadequação da via eleita, verifico a ausência de interesse processual no prosseguimento do presente incidente de cumprimento de sentença e julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. P. I. C. - ADV: ROGERIO ALVES DE MORAIS (OAB 125791/MG), LUANA SILVESTRI WEIS VIEIRA FRANCISCO (OAB 117872/MG)