Ementa
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido determinando a inserção do crédito da Fazenda Municipal no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 1.384.889,94 (um milhão trezentos e oitenta e quatro mil oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos) que deverá ser incluído na classe de créditos extraconcursais, em conformidade ao artigo 84, V, da Lei 11.101/05. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 7ª-A, § 8º, da Lei 11.101/2005. Ao administrador para promover a devida anotação. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Inteiro teor
Trata-se de requerimento de INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO - ICCP, proposto pela Fazenda Municipal em face de ENAVE EMPRESA NAVAL DE EQUIPAMENTOS LTDA., em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida sociedade, oriundos de inscrições em dívida ativa. Cálculo apresentado pelo credor às fls. 11. Administrador Judicial às fls. 25, pugnando pela apresentação da memória de cálculo. Memória de cálculo apresentada nas fls. 31/34. AJ manifestou-se nas fls. 45, pugnando por nova intimação da Fazenda Municipal para juntar os cálculos e outros documentos. Documentos apresentados nas fls. 60/79. AJ manifestou-se nas fls. 87/88, concordando com os valores apresentados e opinando pela inclusão do crédito na classe de créditos extraconcursais. Parecer do MP na fl. 94, opinando pela inclusão do crédito. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. O crédito da Fazenda Púbica está comprovado pelas certidões de dívida ativa e demais documentos juntados aos autos. Quanto à verificação dos parâmetros de atualização do crédito e incidência de multa/juros, que devem se dar até a data da decretação da Quebra, no caso de Falência, verifico que foram observados os requisitos previstos no artigo 9º, II, da Lei 11.101/05. Neste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo Ente Público atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido. O Ministério Público, por sua vez, concorda com os cálculos apresentados, de modo que não há óbice à homologação respectiva e consequente inclusão no Quadro Geral de Credores. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido determinando a inserção do crédito da Fazenda Municipal no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 1.384.889,94 (um milhão trezentos e oitenta e quatro mil oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos) que deverá ser incluído na classe de créditos extraconcursais, em conformidade ao artigo 84, V, da Lei 11.101/05. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 7ª-A, § 8º, da Lei 11.101/2005. Ao administrador para promover a devida anotação. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.