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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1510538-51.2019.8.26.0114

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
1510538-51.2019.8.26.0114

Ementa

Processo 1510538-51.2019.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mateus Beraquet Costa - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica desde já deferida a liberação. 4 - Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Processo 1510538-51.2019.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mateus Beraquet Costa - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica desde já deferida a liberação. 4 - Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se. 5 - Ciência à Fazenda. P.I.C. - ADV: ROBERTO JOSÉ CESAR (OAB 165504/SP)