Ementa
Processo 1001100-19.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista - Adilson Pegoraro e outro - Vistos. Homologo o acordo avençado entre as partes (fls. 331/334) para que surtam seus legais e regulares efeitos, e determino a suspensão do feito até seu efetivo cumprimento, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil; Ficam as partes cientes de que deverão, após o decurso do prazo necessário ao cumprimento do parcelamento, informar o devido cumprimento para extinção da ação, no prazo de cinco dias; Advirto que a inércia das partes no prazo do item 2 será interpretada com integral cumprimento do parcelamento e o processo será imediatamente extinto; O feito ficara suspenso ate 15/06/2026; - ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP), FABIANA FURLAN (OAB 312620/SP)