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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001100-19.2024.8.26.0038

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
1001100-19.2024.8.26.0038

Ementa

Processo 1001100-19.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista - Adilson Pegoraro e outro - Vistos. Homologo o acordo avençado entre as partes (fls. 331/334) para que surtam seus legais e regulares efeitos, e determino a suspensão do feito até seu efetivo cumprimento, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil; Ficam as partes cientes de que deverão, após o decurso do prazo necessário ao cumprimento do parcelamento, informar o devido cumprimento para extinção da ação, no prazo de cinco dias; Advirto que a inércia das partes no prazo do item 2 será interpretada com integral cumprimento do parcelamento e o processo será imediatamente extinto; O feito ficara suspenso ate 15/06/2026; - ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP), FABIANA FURLAN (OAB 312620/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001100-19.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista - Adilson Pegoraro e outro - Vistos. Homologo o acordo avençado entre as partes (fls. 331/334) para que surtam seus legais e regulares efeitos, e determino a suspensão do feito até seu efetivo cumprimento, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil; Ficam as partes cientes de que deverão, após o decurso do prazo necessário ao cumprimento do parcelamento, informar o devido cumprimento para extinção da ação, no prazo de cinco dias; Advirto que a inércia das partes no prazo do item 2 será interpretada com integral cumprimento do parcelamento e o processo será imediatamente extinto; O feito ficara suspenso ate 15/06/2026; - ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP), FABIANA FURLAN (OAB 312620/SP)