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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000054-41.2026.8.26.0565

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
4000054-41.2026.8.26.0565
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000054-41.2026.8.26.0565/SP AUTOR : BECCARO COMERCIAL IMPORTADORA LTDA ADVOGADO(A) : JULIO AFONSO GIUGLIANO (OAB SP106832) RÉU : G SOLUTION GERENCIAMENTO DE RESIDUOS AMBIENTAIS LTDA ADVOGADO(A) : MARIANA CARVALHO (OAB SP362995) SENTENÇA Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.449/2024 ? Prot. CPA 2024/29414 ? DJE de 04.07.2024).