Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 26 da Lei 6.830/80. Levantem-se as penhoras/arrestos, caso haja decisão nesse sentido. Expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte Executada, de eventuais valores depositados nos autos. Sem custas e honorários, na forma do art. 26 da Lei 6830/80. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.