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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0031074-68.2014.8.19.0037

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0031074-68.2014.8.19.0037

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 26 da Lei 6.830/80. Levantem-se as penhoras/arrestos, caso haja decisão nesse sentido. Expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte Executada, de eventuais valores depositados nos autos. Sem custas e honorários, na forma do art. 26 da Lei 6830/80. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Trata-se de Execução Fiscal entre as partes devidamente qualificadas nos presentes autos. O Exequente informou, à fl. 79, o cancelamento do débito. Assim, considerando a notícia de que a dívida foi cancelada, impõe-se a extinção. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 26 da Lei 6.830/80. Levantem-se as penhoras/arrestos, caso haja decisão nesse sentido. Expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte Executada, de eventuais valores depositados nos autos. Sem custas e honorários, na forma do art. 26 da Lei 6830/80. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.