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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002249-50.2026.8.26.0506

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
0002249-50.2026.8.26.0506

Ementa

Processo 0002249-50.2026.8.26.0506 (processo principal 1057633-83.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Multa - Oliveira e Olivi Advogados Associados - Valdemar de Bortoli Junior - - Érika Curtolo de Bortoli - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, assinalada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Servirá a presente sentença de ofício para fins de desbloqueios, levantamento de penhora e cancelamento de eventuais averbações procedidas nos termos do artigo 828 do CPC, cabendo ao interessado providenciar o respectivo protocolo. Custas iniciais deste incidente pela parte executada, tal como já determinado. Oportunamente, transitada esta em julgado e cumprido o acima ou em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0002249-50.2026.8.26.0506 (processo principal 1057633-83.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Multa - Oliveira e Olivi Advogados Associados - Valdemar de Bortoli Junior - - Érika Curtolo de Bortoli - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, assinalada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Servirá a presente sentença de ofício para fins de desbloqueios, levantamento de penhora e cancelamento de eventuais averbações procedidas nos termos do artigo 828 do CPC, cabendo ao interessado providenciar o respectivo protocolo. Custas iniciais deste incidente pela parte executada, tal como já determinado. Oportunamente, transitada esta em julgado e cumprido o acima ou em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP), JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP)