Ementa
Processo 0002249-50.2026.8.26.0506 (processo principal 1057633-83.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Multa - Oliveira e Olivi Advogados Associados - Valdemar de Bortoli Junior - - Érika Curtolo de Bortoli - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, assinalada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Servirá a presente sentença de ofício para fins de desbloqueios, levantamento de penhora e cancelamento de eventuais averbações procedidas nos termos do artigo 828 do CPC, cabendo ao interessado providenciar o respectivo protocolo. Custas iniciais deste incidente pela parte executada, tal como já determinado. Oportunamente, transitada esta em julgado e cumprido o acima ou em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.