Ementa
Processo 0019278-50.2025.8.26.0506 (processo principal 1000019-28.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Silvio Luis Faitano Fernandes - Ricardo Basilio Donoso - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, assinalada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Servirá a presente sentença de ofício para fins de desbloqueios, levantamento de penhora e cancelamento de eventuais averbações procedidas nos termos do artigo 828 do CPC, cabendo ao interessado providenciar o respectivo protocolo. Custas iniciais referentes a este incidente pelo devedor, tal como já determinado na decisão de págs. 12/13. Oportunamente, transitada esta em julgado e cumprido o acima ou em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.