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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0019278-50.2025.8.26.0506

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
0019278-50.2025.8.26.0506

Ementa

Processo 0019278-50.2025.8.26.0506 (processo principal 1000019-28.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Silvio Luis Faitano Fernandes - Ricardo Basilio Donoso - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, assinalada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Servirá a presente sentença de ofício para fins de desbloqueios, levantamento de penhora e cancelamento de eventuais averbações procedidas nos termos do artigo 828 do CPC, cabendo ao interessado providenciar o respectivo protocolo. Custas iniciais referentes a este incidente pelo devedor, tal como já determinado na decisão de págs. 12/13. Oportunamente, transitada esta em julgado e cumprido o acima ou em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0019278-50.2025.8.26.0506 (processo principal 1000019-28.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Silvio Luis Faitano Fernandes - Ricardo Basilio Donoso - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, assinalada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Servirá a presente sentença de ofício para fins de desbloqueios, levantamento de penhora e cancelamento de eventuais averbações procedidas nos termos do artigo 828 do CPC, cabendo ao interessado providenciar o respectivo protocolo. Custas iniciais referentes a este incidente pelo devedor, tal como já determinado na decisão de págs. 12/13. Oportunamente, transitada esta em julgado e cumprido o acima ou em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP), RICARDO BASILIO DONOSO (OAB 233388/SP)