Ementa
Posto isso, julgo procedente a ação ajuizada por Marcelo D'Auria Sampaio contra Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, confirmo a tutela de urgência e determino o cancelamento definitivo do cadastro aberto em nome do autor e relativo ao débito de R$162,22, data de vencimento de 19/01/2026, e condeno a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 com atualização monetária pelo IPCA a partir desta data, verba acrescida de juros de mora desde a citação, na forma do art.406,§§§ 1º a 3º do CC com a redação dada pela Lei n.º 14.905/2024. Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro por equidade em R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC, pois o benefício patrimonial auferido pelo autor é modesto o que levaria ao arbitramento de honorários advocatícios irrisórios. P.R.I.