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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 1007188-71.2025.8.26.0577

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
1007188-71.2025.8.26.0577

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VI e VIIi, do NCPC. Sem sucumbência por inexistir relação processual, não havendo vencido (CPC, art. 85). Sem taxa de satisfação (Lei 11.608/2003, art. 4º, III) em processo de conhecimento. O pedido de extinção nos termos propostos implicitamente também reflete desistência do prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito, (b) coloque-se tarja amarela (processo com sentença) e (c) arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. P.I. - ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1007188-71.2025.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos - Horácio Vilela Lemes - Vistos. Trata-se ação de despejo com cobrança. Deferiu-se citação (fl. 34). Em seguida, o autor (fl. 37) requereu sobrestamento. Deferiu-se sobrestamento (fl. 38). O réu não foi citado (fl. 59). O réu foi citada por hora certa (fl. 72), com intimação por carta (fl. 77). O autor (fl. 78) requereu julgamento. Em seguida, o autor (fl. 80) alegou, em suma, que "(...) vem requerer a V.Exa., o ARQUIVAMENTO E EXTINÇÃO do feito uma vez que o requerido desocupou o imóvel e o requerente desistiu da cobrança dos débitos, devido acordo extrajudicial feito com o locatário requerido (...)". É o relatório. Fundamento e decido. Com a desocupação informado pelo autor, configurou-se hipótese de carência superveniente em relação ao pedido de despejo. E com o pedido de desistência do valor cobrado, o processo deve ser pela desistência. Inexiste óbice à desistência. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VI e VIIi, do NCPC. Sem sucumbência por inexistir relação processual, não havendo vencido (CPC, art. 85). Sem taxa de satisfação (Lei 11.608/2003, art. 4º, III) em processo de conhecimento. O pedido de extinção nos termos propostos implicitamente também reflete desistência do prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito, (b) coloque-se tarja amarela (processo com sentença) e (c) arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. P.I. - ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP)