Ementa
Diante disso, julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Após, ao arquivo com baixa definitiva.
Diante disso, julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Após, ao arquivo com baixa definitiva.
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Procedimento Comum Cível Nº 1001718-29.2025.8.26.0005/SP AUTOR : DL. MACIEL - SERVICOS EMPRESARIAIS ADVOGADO(A) : ANA PAULA DOS SANTOS (OAB SP275426) SENTENÇA Diante disso, julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Após, ao arquivo com baixa definitiva.